Taubaté: Obrigatoriedade de instalação de fraldários
A Câmara de Taubaté aprovou dia 27 o projeto de lei ordinária nº 14/2019, de autoria dos vereadores Rodson Lima Bobi (PV) e Loreny (Cidadania), que obriga a construção ou adaptação de fraldários em estabelecimentos como shoppings, restaurantes e lanchonetes.
O fraldário deverá ser construído em um ambiente reservado e dispor de bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização de mãos.
Deverá ser instalado próximo aos banheiros, com livre acesso aos usuários de ambos os sexos. Quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.
Os estabelecimentos terão prazo de seis meses a partir da publicação da lei para adaptarem suas instalações. O descumprimento da norma acarretará a penalidades que vão de advertência a multa de R$ 973.
Emenda de João Henrique Dentinho (PV) limita as sanções aos estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes e bares, com capacidade acima de 100 metros quadrados. De Nunes Coelho (Republicanos), faz correção redacional, e emenda dos autores diferencia a multa de acordo com o tamanho do estabelecimento: R$ 194,67 entre 100 m² e 200m²; R$ 389,34 entre 200m² e 300 m², e R$ 973,35 para acima de 300 m².
A proposta deverá passar por segunda votação antes de ser encaminhada à sanção do prefeito.