Aprovado Projeto de Lei que proíbe a comercialização e utilização de cerol e linha chilena em Pindamonhangaba

Aprovado Projeto de Lei que proíbe a comercialização e utilização de cerol e linha chilena em Pindamonhangaba

Os vereadores de Pindamonhangaba voltaram a se reunir nesta segunda-feira, dia 29 de outubro, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” paraa realização da 37ª Sessão Ordinária de 2018. Os parlamentares apreciaram e discutiram os 3 Projetos de Lei que estavam listados na Ordem do Dia da reunião, sendo que um projeto foi adiado, um segundo foi retirado pelo autor e o terceiro votado e aprovado pelo plenário.

O projeto aprovado foi o PL n° 98/2018, do vereador Carlos Moura – Magrão (PR), que “Proíbe a comercialização, distribuição e uso da linha chilena de óxido de alumínio e silício, bem como o cerol (mistura de pós de vidro e cola de madeira) e dá outras providências”. O documento recebeu 10 votos favoráveis.

De acordo com o Projeto de Lei, em Pindamonhangaba está terminantemente proibida a comercialização, distribuição e o uso da “linha chilena de óxido de alumínio e silício”, bem como o conhecido “cerol” (mistura de pó de vidro e cola de madeira) e o ato de comercializar, bem como distribuir e utilizar a linha chilena ou cerol, constitui infração administrativa passível de multa, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados.

No artigo 2° do projeto aprovado ficou estipulado que o estabelecimento comercial flagrado vendendo a linha chilena ou o cerol será punido com multa pecuniária e suspensão temporária por 30 dias do alvará de funcionamento. A multa prevista – constante no parágrafo 1º do artigo 2º – será de 100 UFMP'S o que hoje perfaz um montante de R$ 9.018,00. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro (R$ 18.036,00) e haverá a cassação definitiva do alvará de funcionamento. O usuário flagrado utilizando a linha chilena ou o cerol também será punido com multa pecuniária. O valor corresponde a 50 UFMP'S o que dá um total de R$ 4.509,00. Em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro, ou seja, R$ 9.018,00.

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