Alterações em projeto que beneficia professores são aprovadas na Câmara de Pinda

Alterações em projeto que beneficia professores são aprovadas na Câmara de Pinda

Único item da Ordem do Dia na 33ª Sessão Ordinária realizada no Palácio Legislativo “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin”, nesta segunda-feira, dia 1º de outubro de 2018, o Projeto de Lei n° 94/2018, do Poder Executivo, que “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Ordinária n° 5.318/11 que dispõe sobre a Organização, Estruturação, Plano de Empregos Públicos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Pindamonhangaba” foi aprovado pelos vereadores do município. A votação que aprovou o documento oficial foi unânime.

Com a aprovação do Projeto de Lei n° 94/2018, a Lei Ordinária n° 5.318, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com diversas alterações, entre elas, a Jornada de Trabalho, a premiação e a formação permanente e continuada.

Entre essas modificações estão a Jornada de trabalho e no artigo 19º, parágrafos 1º e 2º, o projeto aprovado determina que “Será oferecido Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) período diurno e/ou noturno, restrito a 02 (dois) horários por unidade escolar, sendo que caso coincidam os Horários de Trabalho Pedagógico (HTPC) de professores que detenham duas matrículas nesta Rede Municipal de Ensino, será permitido o cumprimento de um dos horários em outra Unidade Escolar desta Rede Municipal”.

Na questão da “Seção V – Da Premiação”, no que diz respeito à frequência dos docentes, o parágrafo 1º da alínea “C” do artigo 30º sofreu a seguinte alteração: “Para fins de premiação serão consideradas as faltas de qualquer natureza, excetuadas as elencadas nos arts. 131 e incisos e 473 e incisos da Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como o previsto no art. 320, §3° da CLT, licença maternidade, prevista no art. 7°, XVIII da Constituição Federal e licença paternidade amparada pela Constituição Federal em seu art. 7°, XIX e art.10 §1° dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias”.

No item de Formação Permanente, o documento aprovado pelos vereadores esclarece que “a Secretaria de Educação e Cultura de Pindamonhangaba por meio de seu Departamento Pedagógico regulamentará, por Portaria, os critérios necessários para validação dos certificados relativos às ações formativas realizadas por proponentes outros, que não esta Secretaria, considerando o reconhecimento do órgão emissor do certificado, a carga horária, a frequência obtida e a pertinência do tema abordado. Sobre a “Qualidade Social da Educação”, também constante neste Projeto de Lei aprovado, a alteração definida foi que “serão consideradas no item responsabilidade social e cidadania as ações educativas planejadas, realizadas e registradas que beneficiem a comunidade interna e externa à Unidade Escolar com critérios a serem definidos em Portaria, regulamentados pela Secretaria de Educação e Cultura”. E define ainda que “é de responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura, por meio de seu Departamento Pedagógico, oferecer e comprovar a oferta anualmente, de ações de formação permanente que incidam sobre as horas necessárias para que cada docente desta Rede Municipal possa realizar, pelo menos, a metade de suas horas de formação em ações e formações implementadas pela Secretaria, sendo que estas ações de formação permanente realizadas pela Secretaria de Educação e Cultura poderão ocorrer em período de recesso escolar e planejamento, respeitando-se os trinta dias de férias anuais”.

Na mensagem do Executivo encaminhada ao Presidente da Câmara, vereador Carlos Moura – Magrão, o Chefe do Executivo informa e explica que “o presente texto legal nasce da necessidade de adequação e modificação da Lei
Ordinária 5.318/11 e as adequações visam garantir de maneira efetiva os direitos basilares dos docentes, devidamente reconhecidos por Lei, objetivando precipuamente a valorização e a qualificação profissional do docente integrante do quadro de carreira do magistério público municipal”.

Segundo o Prefeito, “a proposta apresentada demonstra o compromisso com a valorização dos profissionais do magistério público de Pindamonhangaba, de seu Quadro Geral – que se enquadra em categoria fundamental à consecução das finalidades do Estado, de modo a garantir o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo ao exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional — Lei n° 9.394/96, desta forma, oferecendo uma nova condição aos docentes, por meio de um plano de carreira igualitário, com critérios bem definidos de promoção e progressão funcional e uma contribuição significativa à sua formação profissional”.

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