Maus tratos a animais dará multa em Taubaté

Está em vigor em Taubaté a lei municipal que define os como maus-tratos contra animais qualquer ação ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física ou mental do animal. O texto, de autoria do ex-vereador Joffre Neto (PSB) e aprovado pela Câmara no ano passado, foi sancionado por Ortiz Junior (PSDB).

Entre os maus-tratos listados na lei estão: privar o animal das suas necessidades básicas; lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte; abandonar o animal; obrigar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento; criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção; e utilizar animal em confronto ou luta.

Também se caracterizam como maus-tratos provocar envenenamento em animal e deixar de propiciar morte rápida e indolor em caso de eutanásia recomendada por veterinário.

Punição. A prefeitura irá regulamentar a lei até o início de março. A ação ou omissão que implique maus-tratos contra animais sujeitará o infrator a punições como advertência, multa e apreensão dos animais. A multa será de R$ 91,91 caso não haja lesão permanente ou morte do animal; de R$ 275,73 em caso de lesão permanente; e de R$ 551,46 em caso de morte.

Caso os maus-tratos tenham sido praticados a mais de um animal, a multa terá acréscimo de 50%. No caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.

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