Farol baixo em rodovias será obrigatório
Os motoristas deverão manter o farol baixo durante o dia pelas rodovias brasileiras a partir do dia 8 de julho. O descumprimento da norma será infração média com multa de R$ 85,13 e a perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habitação (CNH).
A obrigatoriedade está na Lei 13.290/2016, sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 23 de maio de 2016 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A iniciativa da mudança na legislação foi do Congresso Nacional e o DENATRAN, que acreditam que a obrigatoriedade propicia aumento da segurança nas rodovias, por melhorar o nível de visibilidade dos veículos em circulação.
Antes da mudança promovida pela nova norma, o uso dos faróis já era obrigatório para motos e ônibus, de dia ou à noite, ao circularem em faixas próprias. Os demais veículos só eram obrigados a ligar o farol durante a noite e ao transitar por túneis, além dos casos de chuva, neblina e cerração. Agora, todos os veículos serão obrigados a trafegar com os faróis acesos nas rodovias a qualquer hora.
Outros tipos de iluminação, como faróis de neblina ou de milhagem, não poderão substituir o farol baixo.
A fiscalização das rodovias estaduais fica por conta dos departamentos de estradas e rodagem (DERs) dos estados. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vigia as rodovias federais.