Justiça determina que Prefeitura feche salões e barbearias em Pinda
O Ministério Público de São Paulo propôs ação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pedindo para a Prefeitura de Pindamonhangaba fechar os salões de beleza e barbearias.
A ação direta de inconstitucionalidade questiona o artigo 5º, do Decreto nº 5.789, de 15 de maio de 2020, do Município de Pindamonhangaba, que determinou o abrandamento das medidas de quarentena para enfrentamento do Covid-19, permitindo o funcionamento de salões de beleza e barbearias.
Para o Ministério Público, os municípios não estão autorizados a afastarem-se das normas determinadas pelo Estado, cabendo-lhes apenas suplementá-las ou, através de seus decretos, torná-las eventualmente mais restritivas.
"O abrandamento de medidas de distanciamento social, como determinado na norma municipal, em descompasso com as orientações da comunidade científica, coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, além de não atender aos princípios da prevenção e precaução", afirmou na ação o representante do Ministério Público.
Na análise da ação, o Desembargador Ferraz de Arruda concedeu a liminar para suspensão dos dispositivos e ainda reafirmou que os municípios têm competência suplementar no interesse local, desde que não contrariem o normativo estadual e federal.