São José prevê abertura do comércio, mas MP rebate decisão
Em uma coletiva transmitida pela internet, o prefeito de São José dos Campos, Felício Ramuth, justificou a decisão de publicar o decreto que flexibiliza o funcionamento do comércio em um isolamento seletivo a partir do dia 27. A medida vai na contramão dos atos do Governo de SP que prorrogou o isolamento social até o dia 10 de maio.
A partir do dia 27 poderão retomar o funcionamentoos seguintes grupos:
GRUPO 1
- escritórios prestadores de serviços e vendas;
- comércio e serviços em geral;
- comércios localizados na Rua XV de Novembro, na Rua Sete de Setembro e em Shopping Centers;
- salões de beleza e estética, barbeiros, cabelereiros, manicures e similares;
- Shoppings Centers;
GRUPO 2
- bares, lanchonetes, cafés, docerias e similares;
- padarias;
- restaurantes
Os comerciantes precisarão de solicitar uma emissão de uma Permissão Temporária de Funcionamento pelo do site da prefeitura.
O grupo 1 deve ser liberado a partir do dia 24 de abril. já para o grupo 2 a data ainda será definida.
A Permissão Temporária de Funcionamento deverá ser fixada no estabelecimento e a medida vale para cada loja que fique em shopping.
Ministério Público é contra decisão:
O Ministério Público informou que as prefeituras que reabrirem o comércio, contrariando decreto estadual, incorrem em crime de improbidade administrativa e descumprem decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo o órgão, a possibilidade de prefeitos reabrirem o comércio por terem poucos casos na cidade “não existe”.
De acordo com o promotor Marcelo Creste, “os municípios e prefeitos devem obediência ao decreto estadual. Caso flexibilizem as regras do decreto, incorrerão no crime previsto no artigo 268 do Código Penal e na prática do ato de improbidade administrativa”.
Veja mais detalhes da decisão do prefeito de São José dos Campos: https://www.facebook.com/PrefeituraSJC/videos/2320022351625274/