Planos serão obrigados a oferecer exames de zika

A partir de 6 de julho, os planos de saúde estarão obrigados a oferecer aos seus clientes três exames para detecção do vírus zika. A determinação consta de norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 6. A agência estabeleceu prazo de 30 dias para que as operadoras de planos de saúde organizem suas redes de atendimento e de laboratórios e comecem a oferecer o procedimento.

Os exames que passam a integrar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista de cobertura obrigatória pelos planos, são o PCR (Polymerase Chain Reaction) e os testes sorológicos IgM e IgG. O PCR serve para detectar o vírus nos primeiros dias da doença e é recomendado para gestantes que apresentem sintomas de zika, mas no máximo cinco dias após o surgimento dos primeiros sinais da doença.

O IgM identifica anticorpos na corrente sanguínea e é recomendado para gestantes com ou sem sintomas da doença nas primeiras semanas de gestação (pré-natal), com repetição desse procedimento ao final do 2.º trimestre da gravidez, para bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus zika e para recém-nascidos com malformação congênita sugestiva de infecção pelo vírus.

O IgG serve para verificar se a pessoa já teve contato com o vírus da zika em algum momento da vida e é recomendado para gestantes ou recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi positivo.

Esses exames deverão ser assegurados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus e recém-nascidos com má-formação congênita sugestivas de infecção pelo zika. Esses são os grupos considerados prioritários para detecção de zika devido ao risco de microcefalia, quando o cérebro da pessoa não se desenvolve de maneira adequada. As informações são da Agência Estado.

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