Taubaté publica decreto para reabertura do comércio

Taubaté publica decreto para reabertura do comércio

A Prefeitura de Taubaté publicou nesta sexta-feira, dia 29, o decreto de flexibilização da quarentena no município. O documento determina as regras para os comércios que poderão funcionar a partir da próxima segunda-feira.

O descumprimento das regras, de acordo com o decreto, poderá acarretar em multa de R$ 5 mil, além de outras medidas e sanções.

Veja as Regras:

 
  • Utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os colaboradores e clientes;
  • Disponibilização de frasco com álcool em gel 70% (dispenser) na entrada e na saída do estabelecimento;
  • Higienização frequente ou a proteção para facilitar a higienização das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefones e outros;
  • Proibição de uso de provadores ou de prova dos produtos em geral; quando for inevitável, higienizá-los após cada prova;
  • Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;
  • Garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela abertas;
  • Proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes nos caixas e guichês, preferencialmente;
  • Funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local;
  • Os estabelecimentos industriais, comerciais e escritórios que possuam 40 funcionários ou mais ficam, obrigados a escalonar os horários de entrada e saída dos funcionários, à proporção de metade por hora, a fim de se evitar aglomeração no transporte público, exceto se utilizarem majoritariamente transporte fretado ou particular;
  • Os estabelecimentos comerciais, o Camelódromo e o Shopping Popular poderão funcionar das 10h às 18h, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
  • As imobiliárias, concessionárias/lojas de veículos e escritórios em geral poderão funcionar das 08h às 16h, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
  • Os estabelecimentos comerciais cujo funcionamento foi autorizado no decreto não poderão realizar eventos promocionais que causem aglomeração de pessoas.
 

Imobiliárias e escritórios em geral

  • Garantir a distância de 1,5m (um metro e meio) entre os funcionários e clientes;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% ao lado dos computadores ou em todas as mesas de trabalho;
  • Preferencialmente, adotar o sistema de trabalho remoto (home-office);
  • Escalonar em horários distintos a entrada e saída de funcionários;
  • Atendimento individual com agendamento prévio, sendo vedada a espera de clientes no interior do local.

Concessionárias e lojas de veículos

  • Controlar o acesso garantindo a lotação máxima de um cliente a cada quatro metros quadrados de área de vendas ou serviços, fixar no local placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima;
  • Higienizar os locais de manuseio de clientes nos veículos como volantes, freio de mão, assentos, chaves, maçaneta, entre outros;
  • Permitir test-drive com somente duas pessoas no veículo e higienizá-lo, antes e após o uso;
  • Manter os vidros abertos nos veículos em exposição.

Comércio em geral

  • Controlar o acesso garantindo a lotação máxima de um cliente a cada quatro metros quadrados de área de vendas ou serviços;
  • Fixar no local placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima;
  • Em caso de filas externas garantir o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes.

Camelódromo e Shopping Popular

  • Controlar o acesso garantindo a lotação máxima um cliente a cada quatro metros quadrados de área de vendas ou serviços, com exceção dos Shoppings Centers, que deverão garantir a lotação máxima de um cliente a cada quinze metros quadrados;
  • Fixar no local placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima;
  • Em caso de filas externas garantir o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes;
  • Vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

Segundo o decreto, os edifícios comerciais em que se encontram localizados os escritórios de prestadores de serviço deverão manter os elevadores constantemente higienizados, instalando na entrada dos mesmos recipiente com álcool em gel 70%, além de controlar o acesso para que este ocorra apenas com o uso de máscaras e não haja ocupação superior a 1/3 da capacidade máxima permitida.

 
 
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