Posso reduzir ou suspender meu aluguel por causa da pandemia
Muitas pessoas planejaram que 2020 se tornaria um ano melhor. Alguns mudaram de casa, outros iniciaram uma pequena reforma, e todos nós fomos impactados pela pandemia da COVID-19.
De igual forma, a pandemia atinge todas as pessoas, afetando suas relações jurídicas e uma delas é a que está sob análise deste artigo: as locações. Principalmente a possibilidade de reduzir o aluguel durante a pandemia.
Entenda as possíveis soluções para este problema.
A pandemia causou um grande baque no mercado consumidor como um todo, mas no mercado locatício surgiu o problema dessa obrigação mensal: o aluguel.
Entre o gás, a água, a luz ou a comida, muitas famílias pelo Brasil optaram por não pagar ou pagar parcialmente seus aluguéis.
Para nos aprofundarmos um pouco no tema, devemos fazer aqui uma diferenciação. A doutrina classifica, de modo geral, duas espécies de locação: locação residencial e locação não residencial (ou comercial).
O primeiro ponto analisado pelo judiciário quando alguém move uma ação pleiteando a redução dos aluguéis é o lapso de tempo. Compreende-se o momento da pandemia ter causado reflexos na nossa economia e na sociedade a partir do mês de março, onde os primeiros casos começaram a surgir no Brasil e as primeiras orientações de isolamento e proibição de aglomerações foram editadas, portanto, débitos anteriores que se fundamentam na perda da renda não tem tido sucesso na redução, pois à época o devedor contumaz tinha plena capacidade financeira.
Outro ponto que o judiciário tem se debruçado é sobre a real condição financeira de quem pleiteia a redução. Por isso, a prova da redução dos aluguéis é mais difícil para o informal, pois para quem tem emprego formal a redução do salário e o fato de atuar em área impactada pela proibição da aglomeração tem sido basilar para o judiciário. Contudo, as situações são vistas caso a caso, levando em consideração o princípio do equilíbrio contratual e a função social dos contratos, visto que quem aluga, também pode ter como única fonte de renda os aluguéis e em um contrato de aluguel os ônus devem ser divididos e não suportados por apenas uma das partes.
Por fim, um ponto que o judiciário tem sido acionado é o embate entre aquele que quer a suspensão dos aluguéis e a redução dos aluguéis. Devo ressaltar que a jurisprudência tem preferido as reduções de aluguel em prol das suspensões, pelos argumentos já citados aqui: o equilibro contratual impede que um bem locado tenha, de modo geral, que ser cedido gratuitamente sem que isso impacte grande prejuízo ao proprietário do imóvel. Contudo, essas situações devem ser analisadas caso a caso.
Última modificação em Segunda, 18/05/2020