Prefeitura de Pinda entra com ação pra retornar à fase Laranja do Plano SP
A prefeitura de Pindamonhangaba protocolou na tarde deste sábado (6) ação na Justiça pedindo o reconhecimento de permanecer na fase Laranja do Plano SP do Governo do Estado.
A justificativa apresentada é a realidade do quadro epidemiológico e hospitalar do município frente ao enfrentamento da pandemia do coronavírus.
“Nossa ocupação de leitos tem variação média na casa de 60 a 70%. Não entendemos ser justo o Estado tratar de forma igual um quadro desigual de transmissão do vírus, penalizando nosso comércio e produtividade econômica” justificou o prefeito Isael Domingues.
Eleições 2020 – Confira os aplicativos da Justiça Eleitoral
Nas Eleições 2020 estão disponíveis cinco aplicativos que possibilitam a utilização de serviços por eleitores, mesários e candidatos.
Os apps são: Boletim de Mão, Mesário, e-Título, Pardal e Resultados.
Todos estão disponíveis nas plataformas Android e IOS, e podem ser obtidos gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Boletim na Mão
Por meio do aplicativo Boletim na Mão, o cidadão pode obter os resultados apurados nas urnas diretamente do seu dispositivo móvel. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o app fornece ao eleitor todo o conteúdo dos Boletins de Urna (BU) impressos ao final dos trabalhos da seção eleitoral. O BU é o documento que contém o total dos votos recebidos pelos candidatos em cada seção.
Com o celular aberto no aplicativo, o eleitor pode ler o código QR Code impresso no boletim das seções eleitorais de seu interesse e conferir, posteriormente, se os dados coletados correspondem àqueles totalizados e divulgados posteriormente pelo TSE. Não é necessário conexão com a internet para a leitura do QR Code contido no documento impresso.
Essas informações estarão disponíveis, até o dia seguinte à votação, no aplicativo Resultados, para consulta e conferência pelo eleitor.
- Resultados
O aplicativo Resultados permite ao cidadão acompanhar o andamento do processo de totalização das eleições. Com a ferramenta, é possível seguir a contagem dos votos em todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, conferindo o quantitativo de votos computados para cada candidato, com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno.
Na nova versão, está o aprimoramento do layout do sistema, com a apresentação das fotos de todos os candidatos que disputam a eleição, além da funcionalidade de exibição do BU de todas as seções eleitorais.
- Mesário
O aplicativo Mesário, que reúne informações para quem foi convocado ou se voluntariou para atuar como colaborador nas eleições, existe desde 2016. A ferramenta contém instruções gerais sobre a atividade do mesário na seção eleitoral e tem a função principal de treinar o cidadão que vai prestar esse serviço no dia do pleito, de forma simples e rápida.
Busca também orientar e tirar dúvidas sobre todo o processo, apresentar as datas importantes do calendário eleitoral de interesse dos mesários, reúne dicas e soluções, além de vídeos e de um questionário de avaliação para ser preenchido após a eleição. O aplicativo vem ajudando o trabalho de milhões de mesários que trabalham a cada pleito.
- e-Título
O e-Título consiste na via digital do título eleitoral. O app informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.
Entre as vantagens de utilizar o aplicativo estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o que pode ser obtido a qualquer momento, até mesmo no dia da eleição.
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar a ausência. O TSE liberou, no último dia 30 de setembro, uma atualização do aplicativo que permite realizar justificativa pelo celular ou tablet e, com isso, poderão ser resolvidas pendências existentes com a Justiça Eleitoral.
- Pardal
Segundo o TSE, o objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição, no combate à propaganda eleitoral irregular. O aplicativo possibilita informar irregularidades em tempo real.
Após baixar a ferramenta, o cidadão poderá fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. O estado informado pelo denunciante como local da ocorrência ficará encarregado de analisar as denúncias.
Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos tribunais regionais eleitorais para acompanhamento das notícias de irregularidades.
Entre as situações que podem ser denunciadas estão o registro de propaganda irregular, como a existência de um outdoor de candidato – o que é proibido pela legislação –, e a participação de algum funcionário público em ato de campanha durante o horário de expediente.
Este ano, o aplicativo disponibilizará link específico para que o cidadão possa registrar as denúncias diretamente no Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação, além de implementar maior rigor na identificação do denunciante, informou o TSE.
Começa a propaganda no rádio e na TV para as eleições 2020
Começa nesta sexta-feira, 9 de outubro, e vai até 12 de novembro a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno, que neste ano ocorre em 15 de novembro.
A propaganda para o cargo de prefeito será exibida de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12 h às 12h10, no rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.
As inserções são de 70 minutos diários divididos em propagandas de 30 e 60 segundos, distribuídos ao longo da programação das emissoras.
A maior parte, 60%, é destinada às campanhas para prefeito. Os vereadores têm direito a 40% do tempo das inserções.
A divisão de tempo entre partidos e candidatos toma por base o número de deputados federais eleitos em 2018. Assim, quanto maior a bancada de um partido na Câmara dos Deputados, maior será o tempo de propaganda dos candidatos registrados por ele no horário eleitoral gratuito.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), nos artigos 47 e 51, e na Resolução TSE 23.610/2019.
Confira a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o cargo de prefeito da Capital.
Propaganda eleitoral começou neste domingo, 27 de setembro
A partir do ultimo domingo, 27 de setembro, candidatos que disputarão as eleições municipais de 2020 podem realizar propaganda eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que alterou o calendário eleitoral devido à Covid-19.
Os candidatos poderão distribuir material gráfico de campanha, organizar caminhada, carreata e passeata até às 22h do dia que antecede a eleição.
Também é permitida a circulação de carros de som como meios de propaganda, mas somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera das eleições.
Cabe destacar que a EC nº 107/2020 prevê que, para prevenir aglomerações, a propaganda pode sofrer restrições, com base em recomendações de autoridades sanitárias.
Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados somente das 8h às 22h, ressalvada a realização de comício de encerramento de campanha.
Também estão liberadas a propaganda paga em jornais e a reprodução, na internet, do jornal impresso.
São permitidas ainda propagandas por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam o limite legal (meio metro quadrado).
A fixação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos, também está autorizada.
Propaganda na internet
A propaganda eleitoral na internet é permitida, desde que observados os limites previstos em lei. As páginas de partidos e candidatos devem ser hospedadas em provedores brasileiros e os endereços eletrônicos, comunicados à Justiça Eleitoral. O impulsionamento de conteúdos nas redes sociais é autorizado apenas a partidos, coligações e candidatos. É permitido o envio de propaganda por e-mail e WhatsApp, mas os endereços devem ser cadastrados gratuitamente com a anuência do titular, garantindo-se a opção de descadastramento, que deverá ocorrer em até 48h após a solicitação.
A propaganda eleitoral não pode veicular ofensas à honra e imagem de candidatos e agremiações. É proibido o impulsionamento que vise a prejudicar candidaturas. É vedado ainda o disparo em massa (por robôs) de mensagens instantâneas e a realização de propaganda via telemarketing.
A Justiça Eleitoral combate a desinformação. Tanto o artigo 58 da Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições) como o artigo 9º da Resolução TSE 23.610/2019 obrigam os participantes do processo eleitoral a verificarem a veracidade das informações recebidas antes de publicar ou compartilhar seu conteúdo, sob pena de sofrerem sanções. O objetivo é garantir a lisura e isonomia do pleito.
Propaganda irregular
Eleitores, candidatos e partidos podem denunciar irregularidades na propaganda eleitoral. O eleitor pode procurar o Ministério Público e também baixar o aplicativo Pardal – Denúncias eleitorais, no qual preencherá um formulário relatando a irregularidade a ser apurada. Após o envio, o usuário receberá um e-mail de confirmação. O aplicativo estará disponível a partir deste 27 de setembro.
Propaganda em rádio e televisão
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida somente a partir do dia 9 de outubro.
Iniciativa busca eleger mais mulheres na política em Taubaté
A questões relacionadas ao gênero feminino já vêm sendo debatidas durante algum tempo em todo globo.
Em época de eleições municipais no Brasil, onde 56% do eleitorado é feminino e apenas 13% dos cargos são ocupados por mulheres, a pauta não poderia ficar de fora.
Algumas campanhas têm surgido na tentativa de estimular a eleição de mulheres para os cargos públicos do Legislativo, entre elas está a iniciativa Vote Nelas, que tem uma de suas embaixadas na cidade de Taubaté.
No município valeparaibano, a frente do projeto é composta por quatro mulheres: Allê Neves de 37 anos e estudante de Sociologia; Ariane Pavanetti de 33 anos, advogada e professora universitária; Talita de Lima de 23 anos, professora e pedagoga; e Laura Xavier de 21 anos e estudante de direito.
A iniciativa é suprapartidária, ou seja, abarca todos os partidos.
O objetivo do projeto, inicialmente, era criar duas frentes de pesquisa: a primeira acerca dos dados sobre as candidatas no Brasil durante as eleições de 2016, estudando quais foram as maiores dificuldades no processo da candidatura.
A segunda era investigar a realidade das cidadãs brasileiras e quais suas pautas, levando em consideração as diferentes realidades do país.
A partir desses estudos, além de pesquisar sobre as questões de gênero dentro do eleitorado e do cenário institucional, a ideia era também gerar dados para embasar o desenvolvimento de políticas públicas e, ao mesmo tempo, valorizar a pesquisa acadêmica.
A iniciativa deu tão certo que se estendeu para 2020, criando uma rede de estudo e ação nos municípios por todo o território nacional por meio das embaixadas geridas por voluntárias.
Ortiz contrariou discurso e pegou carona em reajuste para servidores
Embora o governo Ortiz Junior tenha afirmado anteriormente que o prefeito não pegaria carona no reajuste salarial concedido ao funcionalismo em janeiro de 2020, o tucano teve o vencimento ampliado em 4% no início do ano.
O mesmo ocorreu em relação ao salário pago ao vice-prefeito, Edson
O fato foi descobertoapós análise de dados divulgados no Portal da Transparência da própria Prefeitura.
A afirmação de que não haveria reajuste nos salários de prefeito e vice foi feita no fim de fevereiro. E, segundo informou o governo Ortiz à época, teria relação com uma ação judicial que tramita desde setembro de 2019 e que contesta o reajuste anterior concedido a prefeito, vice e secretários, em 2017. “Não houve a concessão do reajuste geral aos agentes políticos neste projeto de lei em respeito à tramitação da ação popular”, informou a gestão tucana em fevereiro.
À época, o Portal da Transparência trazia dados apenas do salário de Ortiz em janeiro: R$ 17.900,80. Em fevereiro desse ano, no entanto, o tucano recebeu R$ 19.332,86 (ou seja, foi aplicado 4% de reajuste, com pagamento retroativo da diferença de janeiro). De março em diante, o vencimento ficou em R$ 18.616,83. Já o salário do vice passou de R$ 5.370,23 para R$ 5.585,04. O salário dos secretários municipais não foi alterado – permaneceu em R$ 11.466,60.
Existe também uma diferença na redação das leis dos últimos dois reajustes aplicados. A de 2017, que é contestada na Justiça, cita expressamente que a revisão do funcionalismo também seria válida para agentes políticos (prefeito, vice e secretários). A lei de dezembro de 2019, que concedeu o último reajuste, não cita expressamente a extensão da medida para agentes políticos.
O governo Ortiz afirmou apenas que “a revisão de 4%, garantida nos termos da Constituição Federal, foi concedida aos servidores ativos, inativos e pensionistas pela lei 5.530/2019 [lei do último reajuste] e estendida ao prefeito e vice-prefeito conforme assegurado pelo artigo 4º da lei 5.171/2016 [lei que fixou o salário dos agentes políticos para o atual mandato]”.
A ação popular que contesta o reajuste aplicado aos agentes políticos em 2017 ainda não foi julgada pela Vara da Fazenda Pública. A Justiça sequer terminou de citar todos os secretários para que apresentem defesa.
Nessa ação, dois advogados apontam duas supostas irregularidades no caso: a revisão geral não poderia beneficiar os agentes políticos; e o salário do prefeito não poderia ter sido aumentado com base em um projeto de autoria dele próprio – teria que ser um texto da Comissão de Finanças e Orçamento.
Segundo a ação, o prefeito deveria receber R$ 16.001,95, e o vice R$ 4.800,59.
Câmara de Taubaté aprova criação do Fundo Municipal de Turismo
primeira votação o projeto de autoria do prefeito Ortiz Junior , que cria o Fundo Municipal de Turismo em Taubaté (Fumtur), que visa a captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro para ações direcionadas ao turismo no município.
O Fundo é subordinado orçamentária e operacionalmente à Secretaria de Turismo e Cultura e vinculado ao Conselho Municipal de Turismo (Comtur),sendo este o responsável pela gestão, que compreenderá elaboração de planos de ação, fixação de diretrizes e escolha de prioridades para alocação de recursos, análise de projetos, autorização para liberação de recursos, acompanhamento de sua aplicação.
Será composto de recursos derivados de dotações orçamentárias do município, transferências e repasses da União e estado, também por doações, auxílios, legados, valores, subvenções a transferências de pessoas físicas ou jurídicas, de organismos públicos ou privados, de organizações governamentais ou não, recursos oriundos de financiamentos ou empréstimos, taxas que o município vier a criar, preços de cessão de espaços públicos para eventos, resultados de venda de publicações turísticas, participação de renda em filmes e vídeos de propaganda turística, recursos de aplicações e operações financeiras e de receitas que vieram a ser legalmente instituídas.
O projeto foi aprovado com três emendas de adequação textual propostas pela Comissão de Justiça e deverá passar por segunda votação antes de ser encaminhado à sanção do chefe do Executivo.
Começa prazo para nomeação de mesários para as eleições 2020
Começa hoje (18) e vai até o dia 16 de setembro o prazo para que os juízes eleitorais de cada município nomeiem os mesários e os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como os eleitores que atuarão no apoio logístico dos locais de votação das Eleições Municipais 2020.
As datas foram alteradas com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que, em razão da pandemia, adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos). Originalmente, as nomeações seriam de 7 de julho a 5 de agosto.
De acordo com o TSE, os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras serão publicados até 16 de setembro no Diário de Justiça Eletrônico, nas capitais. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) regulamentar a forma de publicação para os demais locais.
“Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral”, informou por meio de nota o TSE.
Mesa receptora
Segundo o tribunal, a mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral, cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo”.
Os membros da mesa receptora são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Também cabe a eles recebem o eleitor, colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberar a urna para o voto.
“O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital”, informa o TSE.
Mesário voluntário
O Programa Mesário Voluntário permite que o eleitor se candidate a trabalhar no dia da eleição. Devido à pandemia, o TSE preparou uma campanha que, além de incentivar a inscrição voluntária de mesários, orienta os colaboradores a garantir, no dia da votação, toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação.
Projeto que veta cigarros em parques públicos de Taubaté segue para sanção
Os vereadores de Taubaté aprovaram em segunda votação na última terça-feira dia 11, o projeto que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em parques públicos do município.
O texto de autoria do vereador Orestes Vanone, recebeu três emendas redacionais do próprio autor e uma do vereador Dentinho, que inclui ao projeto as áreas circundantes dos prédios da rede pública de saúde, tais como calçadas, corredores, portões e acessos. Todas as emendas foram aprovadas durante a primeira votação.
Agora, o projeto aguarda sanção do prefeito Ortiz Junior para que possa se tornar lei.